O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a condenação do Vasco ao pagamento de R$ 249.810,00 à FENAPAF, em razão das transferências internacionais dos jogadores Douglas Luiz e Paulinho, realizadas em 2017 e 2018, respectivamente.
A decisão, proferida pelo desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 10ª Câmara de Direito Público, rejeitou os recursos apresentados pelo clube carioca, confirmando a obrigação do repasse, com base no artigo 57, inciso II, da Lei Pelé.
Segundo o dispositivo, as entidades sindicais e federações de atletas têm direito a 0,2% sobre os valores envolvidos nas transferências de jogadores ao exterior — percentual que, neste caso, soma exatamente os R$ 249 mil.
As negociações em questão envolvem a venda de Douglas Luiz ao Manchester City, da Inglaterra, em 2017, e de Paulinho ao Bayer Leverkusen, da Alemanha, no ano seguinte. O Vasco havia deixado de repassar a quantia à FENAPAF no momento das transações, o que motivou a ação judicial.
Além da condenação principal, a Justiça também determinou que o Vasco arque com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor estipulado na sentença, o que representa um acréscimo de quase R$ 25 mil à dívida total.
A decisão representa mais um revés jurídico para o clube cruzmaltino, que enfrenta um momento de reorganização financeira e administrativa, enquanto tenta equilibrar as contas e reforçar o elenco para o restante da temporada.
Fonte: Vascaino.net
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