A 3ª Câmara Criminal do Rio negou um habeas corpus, com pedido liminar, feito pelo advogado de Fabiano de Sousa Marques, presidente da Força Jovem do Vasco. A defesa alegou fragilidade probatória e ausência de indícios suficientes de autoria, mas a desembargadora Suimei Cavaliere, relatora do processo, negou a liminar e entendeu que já existem elementos de informação produzidos em sede policial.
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