O juiz Bruno Vaccari, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do TJ-Rio, negou o pedido de indenização por danos morais coletivos em ação em que o Ministério Público acusava os dirigentes do Vasco da Gama de manterem relação estreita com integrantes da Torcida Força Jovem e acobertarem as ações de violência praticadas por torcedores no dia 8 de julho de 2017, em uma partida entre Vasco e Flamengo.
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